23/02/2024 | Por: AN Portal de Notícias.
Processo
seletivo e concursos Públicos no Município de Serra Preta/BA são sucessivamente
suspensos pela Justiça, em razão de aparente irregularidade e afronta ao
interesse público e Princípios Constitucionais norteadores da Administração
Pública.
Em
02/02/2024, o Tribunal de Justiça de Estado da Bahia já havia suspenso processo
seletivo para provimento de cargos temporários da Administração Municipal, sob
fundamento de desrespeito aos princípios da efetiva acessibilidade aos cargos
públicos, isonomia e concorrência, evidenciando possíveis prejuízos aos
Município de Serra Preta/BA.
De
igual modo, em 20/02/2024, nova decisão do TJ/BA suspendeu a realização do
concurso público da Câmara de Vereadores de Serra Preta/BA, também em
decorrência de desrespeito à Normas e Princípios Constitucionais, com possível
prejuízo à sociedade.
Por
último, em 21/02/2024, mais uma decisão judicial suspendeu outro certame. Desta
vez, sustando concurso público para agentes comunitários de saúde, reiterando a
repetida conduta irregular pelos Poderes no Município de Serra Preta/BA.
As
decisões decorreram de três Ações Judiciais de autoria do Advogado Dr. Tarcisio
Batista de Lima, noticiando a desobediência de Normas e Princípios
Constitucionais pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Serra
Preta/BA, e proferidas em tutela de urgência nos autos dos processos de nº
8004698-58.2024.8.05.0000; 8004696-88.2024.8.05.0000 e
8003192-98.2024.8.05.0080.
Informações: Ascom
do advogado Dr. Tarcísio Lima.
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