24/07/2024 | Por: Vanderlon Cunha.
Segundo o promotor de Justiça, de acordo com a Lei n. 9.504/97,
é proibido que a administração pública faça, em ano de eleição, a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto os casos de calamidade pública,
de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior.
O MPE recomendou ainda que o Município não realize
pronunciamentos com citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais
aos vereadores, deputados, dirigentes de partidos políticos e aos
pré-candidatos, seus números ou símbolos, como forma de exposição e de promoção
de nomes a público, indicando a aquisição de bens advindos de parcerias com a
Codevasf e a emendas parlamentares de deputados estaduais e federais.
“Segundo a Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, ressaltou. Desde o início de julho, o MPE intensificou o acompanhamento dos termos de doação firmados pela Codevasf com o Poder Executivo ou entidades do terceiro setor em diversos municípios baianos. A atuação é relativa aos termos que serão efetivados no período eleitoral.
Fonte: MP Bahia.
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